Paraíba altera regulamento do ICMS e torna obrigatória a EFD/OIE a partir de janeiro de 2026 em substituição à GIA-ST e DeSTDA
A SEFAZ-PB informa que até a competência de dezembro de 2025 ainda serão aceitas as declarações da GIA-ST e DeSTDA, inclusive para envios posteriores, dentro do período abrangido até essa competência, tanto para as declarações originais como para as substitutas.