O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve por unanimidade a condenação da Ortobom ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho por discriminação contra mulheres na promoção a cargos de chefia na unidade da empresa em Arapongas (PR). A decisão foi tomada pela Terceira Turma da Corte, que rejeitou recurso apresentado pela fabricante.
O relator do processo, ministro Alberto Balazeiro, destacou que todos os 22 cargos de gerência e os dois de subgerência da unidade eram ocupados por homens. Segundo ele, embora os números não sejam prova absoluta de discriminação, cabia à empresa apresentar critérios objetivos para justificar a ausência de mulheres nos postos de comando, o que não ocorreu.
Ao manter a condenação, os ministros entenderam que a empresa não comprovou parâmetros claros para promoções internas, reforçando a conclusão de discriminação indireta. Durante o julgamento, o ministro Maurício Godinho Delgado classificou os dados como evidência de discriminação estrutural. A defesa da Ortobom alegou que não havia provas diretas da prática e que a decisão se baseou apenas em estatísticas, mas os argumentos foram rejeitados pelo TST.
Difusora1 com informações do ClickPB