Ministério Público Eleitoral e Ministério Público do Trabalho recomendam medidas contra assédio eleitoral na Paraíba

O Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho (MPT) expediram, nesta terça-feira (8), recomendações a candidatos, partidos políticos, federações, coligações, órgãos do Governo da Paraíba e prefeituras para prevenir e combater o assédio eleitoral. A medida busca impedir que relações de trabalho ou hierarquias dentro do serviço público sejam usadas para pressionar trabalhadores a votar em determinado candidato ou partido. As recomendações reforçam que a liberdade de escolha política é um direito garantido pela Constituição e que não pode haver retaliação, constrangimento ou promessa de vantagem em troca de apoio eleitoral.

As orientações estabelecem regras para empregadores, gestores públicos e chefias durante as Eleições 2026. Fica proibido vigiar, constranger, discriminar ou demitir trabalhadores por causa de suas preferências políticas, além de utilizar bens, serviços públicos ou o horário de expediente de servidores e terceirizados em atividades de campanha. Os órgãos também reforçam a proibição do trabalho infantil irregular em campanhas e recomendam que prédios públicos estaduais e municipais mantenham informativos sobre a ilegalidade do assédio eleitoral em locais visíveis e nos canais institucionais.

O descumprimento das recomendações pode resultar em consequências nas áreas trabalhista, cível, criminal e eleitoral. O MPT pode abrir Inquéritos Civis, firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e propor Ações Civis Públicas, inclusive com pedidos de indenização. Na área eleitoral, a coação pode configurar abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio ou crime de corrupção eleitoral. Denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público e, no caso de irregularidades em propaganda eleitoral, pelo aplicativo Pardal. Trabalhadores públicos e privados que forem vítimas ou testemunhas de assédio eleitoral também podem fazer denúncias sigilosas aos portais do MPT, do MPF/MP Eleitoral e do MPPB.

Difusora1 com informações do ClickPB

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