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Justiça Eleitoral abre prazo para pedido de voto em trânsito

Eleitores já podem solicitar voto em trânsito para as Eleições 2026Eleitores poderão pedir à Justiça Eleitoral o chamado voto em trânsito nas Eleições 2026 a partir desta segunda-feira (20). Por esta modalidade, quem estiver ausente de sua cidade em outubro pode votar em outro ponto do país. O prazo para pedir o voto em trânsito termina em 20 de agosto. A opção estará disponível nas capitais e em cidades com mais de 100 mil eleitores. Os locais são definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Veja abaixo como funciona o voto em trânsito e como fazer a solicitação. O que é o voto em trânsito? O voto em trânsito permite que cidadãos que estão fora da cidade onde votam participem da eleição em outro local. A modalidade existe nas eleições gerais, quando são escolhidos presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. A pessoa que estiver em cidades diferentes nos dois turnos da eleição pode solicitar a habilitação para votar em trânsito em uma cidade distinta em cada turno. Após as eleições, o título retornará à seção eleitoral de origem automaticamente, o que dispensa a necessidade de pedir a transferência de volta ao domicílio eleitoral original. Como pedir o voto em trânsito? O pedido pode ser feito pela internet, no site da Justiça Eleitoral, na opção “Autoatendimento eleitoral”, para quem já tem biometria cadastrada. Também é possível fazer a solicitação presencialmente em um cartório eleitoral, com um documento oficial com foto. O prazo começa nesta segunda-feira (20) e vai até 20 de agosto. No pedido, o eleitor deve informar o local onde pretende votar. Nesse mesmo período, também é possível cancelar ou alterar o pedido de voto em trânsito. A relação dos locais onde haverá voto em trânsito foi divulgada pelos TREs em 19 de julho, com atualização das localidades até 20 de agosto de 2026. Urna eletrônica exibida em evento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), no Rio — Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil Urna eletrônica exibida em evento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), no Rio — Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil Em quais cargos o eleitor pode votar nesta situação? Isso depende de onde o eleitor estará no dia da votação. Quem estiver no mesmo estado, mas em outra cidade, pode votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já quem estiver fora do estado onde vota poderá escolher apenas o presidente da República. Como funciona para quem mora no exterior? Brasileiros que moram no exterior e estarão no país durante as eleições também podem usar o voto em trânsito. Quem tem título registrado no exterior pode votar no Brasil em outubro, desde que solicite o voto em trânsito no mesmo prazo para quem mora no Brasil. O que acontece se o eleitor não comparecer? O eleitor que se inscreveu para o voto em trânsito e não pôde comparecer deve justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade onde tem inscrição eleitoral no dia da eleição.

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